Amanhã será apresentado para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), um dos projetos remanescentes da Reforma Política, o PLS 268, de 2011, que diz que o financiamento público será feito exclusivamente por dotação orçamentária do Tribunal Superior Eleitoral (STF) correspondente ao número de eleitores inscritos até 31 de dezembro do ano anterior ao da eleição, multiplicado por R$7 reais somados aos fundos partidários. Somente isso seria utilizado para o custeio das campanhas eleitorais pelo país, determinando que qualquer outra forma de financiamento privado passaria a ser proibido.
Segundo o Relator da proposta na CCJ, o Senador Aloysio Nunes Ferreira do PSDB-SP (tucanasso) apresentou-se contra a aprovação. Claro, alegando que proibindo qualquer forma de financiamento privado, essa proposta (o PLS 268/2011) estaria contribuindo não para impedir, mas pra esconder as relações dos partidos com entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Diante disso, não preciso nem dizer que o que acontecerá caso isso seja aprovado ou não. Se por um lado queremos diminuir as falcatruas políticas, será que com esta aprovação não estaríamos abrindo para que houvesse financiamento público mediante CAIXA 2 dos fundos partidários? Ou pior, será que não daríamos margem para que esse financiamento privado fosse feito por debaixo dos panos através de mecanismos escusos do meio empresarial?
Mas segundo o PLS 268/2010 que tramita em conjunto com o PLS 373/2008, de autoria do Senador Alvaro Dias (PSDB-PR), também Tucanasso, prevê a doação de recursos para as campanhas por meio de cartões de débito e de crédito. Mas isso não seria o mesmo que permitir o financiamento de campanhas por parte de empresários? Será que isso não vai contra o que o PSL 268/2011 quer propor?
Será que essa discussão termina por aqui ou será que teremos mais uma eleição financiada por CAIXAS 2 e que mesmo sendo aprovada a medida da PSL 268/2011, será que isso já valerá para as próximas eleições ou ficará como o fatídico caso dos FICHAS LIMPAS que até hoje perduram no Supremo Federal?
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