Estatuto da Juventude e a Lei da Meia Entrada – 2 avanços nada garantido!

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A Lei da Meia-Entrada no Brasil parece não valer de nada. Na verdade, na verdade… ela existe mesmo? Por muita das vezes nos perguntamos se isso é real… se os estabelecimentos de cultura e lazer garantem à população brasileira, seja ela jovem ou idosa, o acesso aos bens culturais e de lazer.

A Câmara Federal aprovou ontem, dia 5 de outubro, o Estatuto da Juventude, que garante uma série de direitos específicos para a juventude compreendida entre 15 e 29 anos de idade. Em uma das cláusulas do Estatuto da Juventude, que agora segue para aprovação no Senado Federal e depois para sanção da Presidenta Dilma Roussef, inclui o direito a meia-entrada em estabelecimento de cultura e lazer para as juventudes.

Até então, não havia no Brasil algo que externasse as particularidades dos jovens brasileiros. Certamente, uma grande vitória para a juventude do país. Porém, o Brasil que possui 26 Estados e o Distrito Federal e ter nas leis estaduais, a garantia desse direito,  a maioria dos estabelecimentos de cultura e lazer, como casas de espetáculos e estádios de futebol, só garantem no papel, a meia-entrada para estudantes de ensino fundamental, médio e superior e que muita das vezes não é cumprida.

Mas a grande pergunta que não cala a boca dos jovens é: “Onde ficam os jovens que não estudam mais, seja por qual motivo for. E os jovens que hoje se encontram nos cursinhos pré-vestibulares da vida, nos cursos de idiomas, como ficam?”

Ter um Estatuto que garanta ainda mais os direitos das Juventudes no Brasil não é por si só as garantias de que esses direitos serão cumpridos. Precisamos cobrar dos estabelecimentos que não respeitam esses direitos. É preciso fiscalização e punição para aqueles que ferem os direiros da juventude.

Por Adrielle Saldanha

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